Compare o imposto como autônomo (carnê-leão) e como PJ no Simples Nacional, com Fator R e a tabela do IRPF 2026. O resultado aparece enquanto você digita.
| Tributo | Pessoa Física | PJ Simples |
|---|
Estimativa com as tabelas vigentes (IRPF 2026 com a redução da Lei 15.270/2025: isento até R$ 5.000, redução parcial até R$ 7.350). Anexo do Simples definido automaticamente pelo Fator R. Não substitui análise individual.
Enviamos os números desta simulação com as explicações de cada tributo. Sem spam.
Como pessoa física (autônomo), o INSS depende de quem te paga: atendendo pessoa física você mesmo recolhe 20% sobre a receita (limitado ao teto); prestando serviço para empresa, o contratante retém 11% de você e paga os 20% patronais por fora, IRPF pela tabela progressiva sobre o que sobra e, em muitos municípios, ISS. A partir de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o IRPF de quem recebe até R$ 5.000 mensais e reduz parcialmente até R$ 7.350; acima disso a tabela progressiva vale integral. Essa regra já está aplicada aqui.
Como PJ no Simples Nacional, a empresa paga uma guia única (DAS) com alíquota efetiva que depende do faturamento anual e do anexo. Prestadores de serviço podem cair no Anexo III (alíquotas menores) ou no Anexo V, e quem decide é o Fator R: folha de pagamento incluindo pró-labore dividida pelo faturamento dos últimos 12 meses. A partir de 28%, vale o Anexo III. Sobre o pró-labore do sócio incidem INSS de 11% e IRPF.
É por isso que a resposta certa não é um chute: o mesmo faturamento pode pagar quase o dobro de imposto com um pró-labore mal calibrado. A calculadora mostra o cenário; o planejamento define o número final.
A calculadora usa o cenário padrão. Um diagnóstico da Átrio calibra pró-labore, Fator R e enquadramento para o seu caso.
Falar com a Átrio