As três camadas da lei nova num lugar só: retenção de 10% por empresa, ajuste anual com a tabela progressiva (e restituição) e o redutor do art. 16-B.
O limite de R$ 50 mil/mês vale por empresa. Receber de duas empresas abaixo do limite não retém na fonte.
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Estimativa pela Lei 15.270/2025: retenção de 10% sobre o total quando a empresa paga mais de R$ 50 mil no mês ao beneficiário (efeito degrau); ajuste anual pelo imposto mínimo (0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 mi de renda). Lucros deliberados até 31/12/2025 permanecem isentos. Não substitui apuração individual.
Os números da sua simulação e as janelas de planejamento que ainda estão abertas.
Se a alíquota efetiva da empresa (IRPJ+CSLL ÷ lucro) somada à sua alíquota mínima passar de 34%, o excesso vira desconto no imposto mínimo. Relevante principalmente para Lucro Real com carga cheia.
Camada 1, a retenção na fonte (mensal, por empresa). Distribuições acima de R$ 50 mil no mês, por beneficiário e por empresa pagadora, sofrem IRRF de 10% sobre o valor total, não só sobre o excedente. É o efeito degrau: R$ 50.000 não retêm nada; R$ 51.000 retêm R$ 5.100. A lei veda qualquer dedução nessa base. E como o limite é por CNPJ pagador, duas empresas pagando R$ 40 mil cada no mesmo mês não retêm na fonte.
Camada 2, o imposto mínimo anual (IRPFM). A retenção mensal é só antecipação. Na declaração, soma-se a renda do ano (dividendos, salários, aluguéis, investimentos, exterior) e aplica-se a tabela progressiva da tributação mínima:
Do imposto mínimo abate-se o que você já pagou no ano (retenções de dividendos, IR de salários, carnê-leão, IR de investimentos). O saldo vira complemento a pagar ou crédito a restituir.
Camada 3, o redutor (art. 16-B). Para evitar dupla tributação excessiva: se a alíquota efetiva da empresa (IRPJ+CSLL sobre o lucro) somada à sua alíquota efetiva mínima ultrapassar 34% (nominal de IRPJ+CSLL), o excesso multiplicado pelos dividendos daquela empresa vira desconto do imposto mínimo.
E a regra de transição: lucros apurados e formalmente deliberados até 31/12/2025 preservam a isenção antiga, mesmo pagos depois.
Quer ir mais fundo? Leia o guia completo da Lei 15.270 ou o documento técnico com DARF, EFD-Reinf e base normativa.
Para a explicação completa, com exemplos e as cinco ações práticas de 2026, leia o guia da Lei 15.270 nos Insights da Átrio.
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